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Ordem dos Advogados

Ordem dos Advogados - Gabinetes de Apoio Jurídico gratuito

Os advogados e advogados estagiários da Ordem dos Advogados dão conselhos jurídicos sem cobrar pelos serviços prestados.

Proteção jurídica da Segurança Social

A Consulta Jurídica gratuita é uma iniciativa do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados que se aplica ao distrito de Lisboa, concelhos de Almada, Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Sesimbra, Sintra e Vila Franca de Xira.

Requisitos de acesso:

  • Residentes na comarca de Lisboa ou;
  • Pessoas que exerçam uma actividade profissional (predominante e regular) na comarca de Lisboa;
  • E que provem não ter meio económicos ou financeiros suficientes para recorrer a um advogado.
  • Os cidadãos devem dirigir-se às instalações do GCJ para fazer prova da residência ou do domicílio profissional, assim como apresentar a última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação (podendo o gabinete solicitar documentos complementares);
  • Cada beneficiário tem direito a cinco consultas por ano, sendo que não podem ser prestadas mais de três consultas sobre cada caso.

Fonte: Ordem dos Advogados

ordem advogados

  • Criado em .
  • Última atualização em .
João
Deserdar do meu progenitor
Boa tarde,

Gostaria de saber se há algum procedimento para abdicar de qualquer direito/obrigação no caso do meu progenitor falecer?
Sou o filho mais velho mas nunca tivemos uma relação e não quero acartar com dívidas, mesmo que implique abdicar de heranças.
Agradeço desde já pela ajuda.

Com os meus cumprimentos,
João

João
Agradeço pelas informações.
Contudo queria questionar se não há solução enquanto o meu progenitor está vivo, ou seja para não esperar pelo seu falecimento.

Pedro Ferreira
Boa tarde João,
antes de mais, quero indicar-lhe que onde se lia "10 dias", são "10 anos" e peço desculpas pelo lapso na escrita da resposta.

Não é possível abdicar dos seus direitos e obrigações como herdeiro enquanto o seu progenitor estiver vivo mas deixo-lhe alguma informação adicional.

A herança só é transmitida após o falecimento do autor da herança, e antes disso, os seus direitos e obrigações como herdeiro são meramente expectativos.

No entanto, existem algumas medidas que pode tomar para se proteger de possíveis dívidas do seu progenitor e evitar conflitos futuros:

Conversar com o seu progenitor: Tente ter uma conversa franca e aberta com o seu progenitor sobre as suas preocupações em relação à herança e às dívidas. É possível que ele esteja disposto a tomar medidas para resolver esses problemas enquanto ainda estiver vivo.
Acordos Familiares: Podem ser celebrados acordos familiares entre o seu progenitor e os seus herdeiros, com o objetivo de regular a partilha da herança e evitar futuros conflitos. No entanto, estes acordos não têm efeitos jurídicos definitivos e podem ser contestados em tribunal.
Testamento: O seu progenitor pode fazer um testamento onde define como pretende distribuir os seus bens após a sua morte. No testamento, ele pode também designar um testamenteiro para gerir a herança e garantir que as suas vontades sejam cumpridas.


Em Portugal, existem duas formas de abdicar dos seus direitos e obrigações enquanto herdeiro no caso do falecimento do seu progenitor:

Renúncia à Herança:
Aplica-se apenas a cônjuges: Através de um acordo em convenção antenupcial, no regime de separação de bens, os cônjuges podem renunciar reciprocamente à sua qualidade de herdeiros um do outro. Esta renúncia apenas se aplica a casamentos celebrados após 1 de setembro de 2018.
Não se aplica a dívidas: A renúncia à herança não o livra de pagar dívidas do falecido se estas forem superiores ao valor da herança.

Repúdio da Herança:
Disponível a todos os herdeiros: Qualquer herdeiro pode repudiar a herança, mesmo que não tenha havido renúncia à herança em convenção antenupcial.
Prazo: O repúdio deve ser feito no prazo de 10 anos após a abertura da sucessão (falecimento do autor da herança).
Efeitos: O repúdio é irrevogável e significa que o herdeiro perde todos os seus direitos e obrigações em relação à herança, incluindo bens e dívidas.
Formalidades: O repúdio deve ser feito por escritura pública ou por declaração autenticada em cartório notarial.

Importante:
Dívidas: Se as dívidas do falecido forem superiores ao valor da herança, os herdeiros que repudiarem a herança não serão responsáveis pelas dívidas que excedam o valor da herança repudiada.
Herdeiros Substitutos: Se um herdeiro repudiar a herança, a sua parte passa para os seus herdeiros legítimos (filhos, netos, etc.). Se não existirem herdeiros legítimos, a parte do herdeiro repudiante passa para o Estado.


Importante:
Qualquer acordo ou decisão que seja tomada deve ser documentada por escrito para evitar mal-entendidos futuros.
É importante consultar um advogado para obter aconselhamento jurídico sobre a melhor forma de proteger os seus interesses.
O advogado poderá ajudá-lo a redigir a escritura pública ou declaração de repúdio da herança e a registá-la nos registos competentes.
É importante agir com rapidez, pois o prazo para repudiar a herança é de 10 anos.

João
Boa tarde Sr Pedro,

Também tenho que efetuar o pedido de repúdio em nome dos meus filhos menores ou o processo já é automático?

Agradeço novamente por todos os informações e complementos.
Com os meus cumprimentos,
João

Pedro Ferreira
O repúdio da herança em nome de filhos menores requer autorização judicial.

Os pais, enquanto representantes legais dos filhos menores, não podem livremente repudiar a herança em seu nome. É necessário obter autorização do tribunal através de um processo judicial específico.

Processo Judicial:
Requerimento: Os pais devem apresentar um requerimento em tribunal, com o apoio de um advogado, onde solicitam a autorização para repudiar a herança em nome dos seus filhos menores.
Fundamentação: No requerimento, os pais devem fundamentar a sua pretensão, explicando os motivos pelos quais consideram que o repúdio da herança é do melhor interesse dos filhos.
Audição do Ministério Público: O Ministério Público será ouvido sobre o requerimento e poderá dar parecer favorável ou desfavorável ao repúdio da herança.
Decisão do Tribunal: O tribunal analisará o requerimento, a fundamentação dos pais, o parecer do Ministério Público e todos os elementos de prova que sejam considerados relevantes, e proferirá uma sentença que autoriza ou não o repúdio da herança.

Fatores que o Tribunal Considera:
Ao decidir sobre o repúdio da herança em nome de filhos menores, o tribunal terá em conta diversos fatores, tais como:
Valor da herança: Se a herança for onerosa (com mais dívidas do que bens), o tribunal estará mais propenso a autorizar o repúdio.
Situação económica dos pais: O tribunal também considerará a situação económica dos pais e a sua capacidade para suportar os encargos da herança.
Interesse dos menores: O principal fator que o tribunal considerará será sempre o melhor interesse dos filhos menores. O tribunal analisará se o repúdio da herança é a melhor forma de proteger os seus direitos e garantir o seu bem-estar.

Recomendações:
Advogado: É fundamental consultar um advogado especializado em direito das famílias e sucessões para o aconselhar sobre o processo de repúdio da herança em nome dos seus filhos menores.
Documentos: Reúna toda a documentação relevante, como certidões de nascimento dos filhos, declaração de IRS, etc.
Fundamentação: Prepare uma fundamentação sólida que explique os motivos pelos quais considera que o repúdio da herança é do melhor interesse dos seus filhos.
Proteção dos Menores: O seu objetivo principal deve ser sempre proteger os direitos e o bem-estar dos seus filhos menores.

Pedro Ferreira
Em Portugal, se desejar abdicar da herança para não assumir as dívidas do seu progenitor, pode optar pelo repúdio da herança. Este é um procedimento legal que permite recusar a herança, tanto os bens como as dívidas associadas. Para tal, deve apresentar uma declaração de repúdio na Conservatória do Registo Civil.

O repúdio deve ser feito de forma expressa e é irrevogável, ou seja, uma vez que repudie a herança, não poderá voltar atrás na sua decisão. É importante que o faça dentro de um prazo de 10 anos após tomar conhecimento da morte e da sua qualidade de herdeiro, se estiver em Portugal.

Recomendo que consulte um advogado especializado em direito das sucessões para o auxiliar neste processo, garantindo que todos os procedimentos legais são cumpridos corretamente e que a sua decisão de repudiar a herança é formalizada de acordo com a lei.

Pedro
Penhora de salário na empresa ou na conta banco
Bom dia. O meu ordenado é 850 euros + 50 de bonus + até 150 euros de bonus de produtividade (pode-se ganhar 70, 80, 100, etc.). Como faço para que a Seg. Soc. não me penhore 1/3 do ordenado e penhore o montante adicional a 820 euros na minha conta bancária unicamente? Tenho de pedir algum requerimento à SS com algum documento? Obrigado pela ajuda. 
Pedro Ferreira
Para evitar a penhora de 1/3 do seu ordenado pela Segurança Social em Portugal, existem algumas opções que pode considerar:

1. Pagamento Voluntário: Pode optar por pagar voluntariamente a dívida, extinguindo assim a execução fiscal https://seg-social.pt/penhoras.
2. Plano Prestacional: Pode apresentar um requerimento para um plano de pagamento em prestações da dívida.
3. Pagamento em Dação: Outra opção é pedir o pagamento em dação, ou seja, oferecer um bem para saldar a dívida.
4. Oposição Judicial: Se acredita que a penhora é indevida ou tem outros fundamentos legais, pode apresentar uma oposição judicial.

Para que a penhora incida apenas sobre o montante que excede os 820 euros na sua conta bancária, deverá contactar a Segurança Social diretamente e explicar a sua situação. Pode ser necessário apresentar um requerimento formal, juntamente com documentos que comprovem o seu rendimento e as suas despesas regulares.

É importante notar que, por lei, o valor penhorável do salário é limitado a um terço do salário líquido, e o devedor não deve ficar com um rendimento líquido inferior ao salário mínimo nacional, nem superior a três vezes o mesmo. No entanto, se o seu salário líquido for superior a estes valores, a penhora pode ser ajustada.

Recomendo que consulte um advogado ou um profissional de finanças para obter aconselhamento específico à sua situação e para ajudar na preparação de qualquer documentação necessária. Além disso, pode ser útil visitar o site oficial da Segurança Social ou contactá-los diretamente para obter informações mais detalhadas e assistência no processo.

helena
REVERSÃO DE DIVIDA
MEU MARIDO TINHA UMA EMPRESA COM DIVIDAS DE IVA DO ANO DE 2000, EM 2010 A EMPRESA DEIXOU DE FUNCIONAR E COMO NÃO TINHA MEIO PARA PAGAR A DIVIDA FOI REVERTIDA PARA O NOME DELE , MEU MARIDO NÃO TEM CONTA BANCARIA NEM QUALQUER BEM ASSIM COMO EU. CHEGARAM A PENHORAR O SALARIO QUANDO RECEBIA MAIS DO QUE O SALARIO MINIMO , O QUE DEIXOU DE ACONTECER PORQUE AGORA APENAS TEM TRABALHO A TEMPO PARCIAL COM 670€ , EU TRABALHO E TENHO CONTA BANCARIA ONDE RECEBO O MEU SALARIO E TENHO ALGUMA POUPANÇA , AS FINANÇAS PODEM PENHORAR A MINHA CONTA BANCARIA ? SOMOS CASADOS EM REGIMA DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS. O PRAZO DA PRESCRIÇÃO DE DIVIDA AS FINANÇAS SÃO 20 ANOS , A CONTAGEM INICIA NOVAMENTE DEPOIS DA REVERSÃO?
Pedro Ferreira
Entendo a sua preocupação com a situação financeira e as implicações legais que ela pode ter. Vou tentar esclarecer as suas dúvidas:

Penhora de Conta Bancária:
Em Portugal, quando um cônjuge tem dívidas fiscais, os bens comuns do casal podem ser alvo de penhora, incluindo saldos de contas bancárias. No entanto, se a conta bancária tiver vários titulares, como é o caso de uma conta conjunta, apenas deve ser bloqueada a quota-parte do executado. Isso significa que, se apenas um dos cônjuges é responsável pela dívida, em princípio, só a sua parte da conta conjunta pode ser penhorada. Além disso, há um valor impenhorável correspondente ao salário mínimo nacional, que deve ser preservado na conta após a penhora.

Prescrição da Dívida Fiscal:
Quanto à prescrição da dívida fiscal, o prazo geral é de oito anos. No entanto, existem situações que podem interromper ou suspender este prazo, como a citação do devedor em processo de execução fiscal. A reversão da dívida para o nome do seu marido pode ter interrompido o prazo de prescrição, o que significa que a contagem não necessariamente começa de novo, mas pode ser afetada por essa ação.

É importante que procurem aconselhamento jurídico para entender melhor a situação específica e para saber quais as melhores ações a tomar. Um advogado especializado em direito fiscal poderá fornecer orientações detalhadas e ajudar a proteger os seus direitos e bens. Espero que esta informação seja útil e desejo-lhes o melhor na resolução desta questão.