Ordem dos Advogados - Gabinetes de Apoio Jurídico gratuito
Os advogados e advogados estagiários da Ordem dos Advogados dão conselhos jurídicos sem cobrar pelos serviços prestados.
Proteção jurídica da Segurança Social
A Consulta Jurídica gratuita é uma iniciativa do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados que se aplica ao distrito de Lisboa, concelhos de Almada, Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Sesimbra, Sintra e Vila Franca de Xira.
Requisitos de acesso:
- Residentes na comarca de Lisboa ou;
- Pessoas que exerçam uma actividade profissional (predominante e regular) na comarca de Lisboa;
- E que provem não ter meio económicos ou financeiros suficientes para recorrer a um advogado.
- Os cidadãos devem dirigir-se às instalações do GCJ para fazer prova da residência ou do domicílio profissional, assim como apresentar a última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação (podendo o gabinete solicitar documentos complementares);
- Cada beneficiário tem direito a cinco consultas por ano, sendo que não podem ser prestadas mais de três consultas sobre cada caso.
Fonte: Ordem dos Advogados
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- Última atualização em .
Deserdar do meu progenitor
Boa tarde,Gostaria de saber se há algum procedimento para abdicar de qualquer direito/obrigação no caso do meu progenitor falecer?
Sou o filho mais velho mas nunca tivemos uma relação e não quero acartar com dívidas, mesmo que implique abdicar de heranças.
Agradeço desde já pela ajuda.
Com os meus cumprimentos,
João
Contudo queria questionar se não há solução enquanto o meu progenitor está vivo, ou seja para não esperar pelo seu falecimento.
antes de mais, quero indicar-lhe que onde se lia "10 dias", são "10 anos" e peço desculpas pelo lapso na escrita da resposta.
Não é possível abdicar dos seus direitos e obrigações como herdeiro enquanto o seu progenitor estiver vivo mas deixo-lhe alguma informação adicional.
A herança só é transmitida após o falecimento do autor da herança, e antes disso, os seus direitos e obrigações como herdeiro são meramente expectativos.
No entanto, existem algumas medidas que pode tomar para se proteger de possíveis dívidas do seu progenitor e evitar conflitos futuros:
Conversar com o seu progenitor: Tente ter uma conversa franca e aberta com o seu progenitor sobre as suas preocupações em relação à herança e às dívidas. É possível que ele esteja disposto a tomar medidas para resolver esses problemas enquanto ainda estiver vivo.
Acordos Familiares: Podem ser celebrados acordos familiares entre o seu progenitor e os seus herdeiros, com o objetivo de regular a partilha da herança e evitar futuros conflitos. No entanto, estes acordos não têm efeitos jurídicos definitivos e podem ser contestados em tribunal.
Testamento: O seu progenitor pode fazer um testamento onde define como pretende distribuir os seus bens após a sua morte. No testamento, ele pode também designar um testamenteiro para gerir a herança e garantir que as suas vontades sejam cumpridas.
Em Portugal, existem duas formas de abdicar dos seus direitos e obrigações enquanto herdeiro no caso do falecimento do seu progenitor:
Renúncia à Herança:
Aplica-se apenas a cônjuges: Através de um acordo em convenção antenupcial, no regime de separação de bens, os cônjuges podem renunciar reciprocamente à sua qualidade de herdeiros um do outro. Esta renúncia apenas se aplica a casamentos celebrados após 1 de setembro de 2018.
Não se aplica a dívidas: A renúncia à herança não o livra de pagar dívidas do falecido se estas forem superiores ao valor da herança.
Repúdio da Herança:
Disponível a todos os herdeiros: Qualquer herdeiro pode repudiar a herança, mesmo que não tenha havido renúncia à herança em convenção antenupcial.
Prazo: O repúdio deve ser feito no prazo de 10 anos após a abertura da sucessão (falecimento do autor da herança).
Efeitos: O repúdio é irrevogável e significa que o herdeiro perde todos os seus direitos e obrigações em relação à herança, incluindo bens e dívidas.
Formalidades: O repúdio deve ser feito por escritura pública ou por declaração autenticada em cartório notarial.
Importante:
Dívidas: Se as dívidas do falecido forem superiores ao valor da herança, os herdeiros que repudiarem a herança não serão responsáveis pelas dívidas que excedam o valor da herança repudiada.
Herdeiros Substitutos: Se um herdeiro repudiar a herança, a sua parte passa para os seus herdeiros legítimos (filhos, netos, etc.). Se não existirem herdeiros legítimos, a parte do herdeiro repudiante passa para o Estado.
Importante:
Qualquer acordo ou decisão que seja tomada deve ser documentada por escrito para evitar mal-entendidos futuros.
É importante consultar um advogado para obter aconselhamento jurídico sobre a melhor forma de proteger os seus interesses.
O advogado poderá ajudá-lo a redigir a escritura pública ou declaração de repúdio da herança e a registá-la nos registos competentes.
É importante agir com rapidez, pois o prazo para repudiar a herança é de 10 anos.
Também tenho que efetuar o pedido de repúdio em nome dos meus filhos menores ou o processo já é automático?
Agradeço novamente por todos os informações e complementos.
Com os meus cumprimentos,
João
Os pais, enquanto representantes legais dos filhos menores, não podem livremente repudiar a herança em seu nome. É necessário obter autorização do tribunal através de um processo judicial específico.
Processo Judicial:
Requerimento: Os pais devem apresentar um requerimento em tribunal, com o apoio de um advogado, onde solicitam a autorização para repudiar a herança em nome dos seus filhos menores.
Fundamentação: No requerimento, os pais devem fundamentar a sua pretensão, explicando os motivos pelos quais consideram que o repúdio da herança é do melhor interesse dos filhos.
Audição do Ministério Público: O Ministério Público será ouvido sobre o requerimento e poderá dar parecer favorável ou desfavorável ao repúdio da herança.
Decisão do Tribunal: O tribunal analisará o requerimento, a fundamentação dos pais, o parecer do Ministério Público e todos os elementos de prova que sejam considerados relevantes, e proferirá uma sentença que autoriza ou não o repúdio da herança.
Fatores que o Tribunal Considera:
Ao decidir sobre o repúdio da herança em nome de filhos menores, o tribunal terá em conta diversos fatores, tais como:
Valor da herança: Se a herança for onerosa (com mais dívidas do que bens), o tribunal estará mais propenso a autorizar o repúdio.
Situação económica dos pais: O tribunal também considerará a situação económica dos pais e a sua capacidade para suportar os encargos da herança.
Interesse dos menores: O principal fator que o tribunal considerará será sempre o melhor interesse dos filhos menores. O tribunal analisará se o repúdio da herança é a melhor forma de proteger os seus direitos e garantir o seu bem-estar.
Recomendações:
Advogado: É fundamental consultar um advogado especializado em direito das famílias e sucessões para o aconselhar sobre o processo de repúdio da herança em nome dos seus filhos menores.
Documentos: Reúna toda a documentação relevante, como certidões de nascimento dos filhos, declaração de IRS, etc.
Fundamentação: Prepare uma fundamentação sólida que explique os motivos pelos quais considera que o repúdio da herança é do melhor interesse dos seus filhos.
Proteção dos Menores: O seu objetivo principal deve ser sempre proteger os direitos e o bem-estar dos seus filhos menores.
O repúdio deve ser feito de forma expressa e é irrevogável, ou seja, uma vez que repudie a herança, não poderá voltar atrás na sua decisão. É importante que o faça dentro de um prazo de 10 anos após tomar conhecimento da morte e da sua qualidade de herdeiro, se estiver em Portugal.
Recomendo que consulte um advogado especializado em direito das sucessões para o auxiliar neste processo, garantindo que todos os procedimentos legais são cumpridos corretamente e que a sua decisão de repudiar a herança é formalizada de acordo com a lei.
Penhora de salário na empresa ou na conta banco
Bom dia. O meu ordenado é 850 euros + 50 de bonus + até 150 euros de bonus de produtividade (pode-se ganhar 70, 80, 100, etc.). Como faço para que a Seg. Soc. não me penhore 1/3 do ordenado e penhore o montante adicional a 820 euros na minha conta bancária unicamente? Tenho de pedir algum requerimento à SS com algum documento? Obrigado pela ajuda.1. Pagamento Voluntário: Pode optar por pagar voluntariamente a dívida, extinguindo assim a execução fiscal https://seg-social.pt/penhoras.
2. Plano Prestacional: Pode apresentar um requerimento para um plano de pagamento em prestações da dívida.
3. Pagamento em Dação: Outra opção é pedir o pagamento em dação, ou seja, oferecer um bem para saldar a dívida.
4. Oposição Judicial: Se acredita que a penhora é indevida ou tem outros fundamentos legais, pode apresentar uma oposição judicial.
Para que a penhora incida apenas sobre o montante que excede os 820 euros na sua conta bancária, deverá contactar a Segurança Social diretamente e explicar a sua situação. Pode ser necessário apresentar um requerimento formal, juntamente com documentos que comprovem o seu rendimento e as suas despesas regulares.
É importante notar que, por lei, o valor penhorável do salário é limitado a um terço do salário líquido, e o devedor não deve ficar com um rendimento líquido inferior ao salário mínimo nacional, nem superior a três vezes o mesmo. No entanto, se o seu salário líquido for superior a estes valores, a penhora pode ser ajustada.
Recomendo que consulte um advogado ou um profissional de finanças para obter aconselhamento específico à sua situação e para ajudar na preparação de qualquer documentação necessária. Além disso, pode ser útil visitar o site oficial da Segurança Social ou contactá-los diretamente para obter informações mais detalhadas e assistência no processo.
REVERSÃO DE DIVIDA
MEU MARIDO TINHA UMA EMPRESA COM DIVIDAS DE IVA DO ANO DE 2000, EM 2010 A EMPRESA DEIXOU DE FUNCIONAR E COMO NÃO TINHA MEIO PARA PAGAR A DIVIDA FOI REVERTIDA PARA O NOME DELE , MEU MARIDO NÃO TEM CONTA BANCARIA NEM QUALQUER BEM ASSIM COMO EU. CHEGARAM A PENHORAR O SALARIO QUANDO RECEBIA MAIS DO QUE O SALARIO MINIMO , O QUE DEIXOU DE ACONTECER PORQUE AGORA APENAS TEM TRABALHO A TEMPO PARCIAL COM 670€ , EU TRABALHO E TENHO CONTA BANCARIA ONDE RECEBO O MEU SALARIO E TENHO ALGUMA POUPANÇA , AS FINANÇAS PODEM PENHORAR A MINHA CONTA BANCARIA ? SOMOS CASADOS EM REGIMA DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS. O PRAZO DA PRESCRIÇÃO DE DIVIDA AS FINANÇAS SÃO 20 ANOS , A CONTAGEM INICIA NOVAMENTE DEPOIS DA REVERSÃO?Penhora de Conta Bancária:
Em Portugal, quando um cônjuge tem dívidas fiscais, os bens comuns do casal podem ser alvo de penhora, incluindo saldos de contas bancárias. No entanto, se a conta bancária tiver vários titulares, como é o caso de uma conta conjunta, apenas deve ser bloqueada a quota-parte do executado. Isso significa que, se apenas um dos cônjuges é responsável pela dívida, em princípio, só a sua parte da conta conjunta pode ser penhorada. Além disso, há um valor impenhorável correspondente ao salário mínimo nacional, que deve ser preservado na conta após a penhora.
Prescrição da Dívida Fiscal:
Quanto à prescrição da dívida fiscal, o prazo geral é de oito anos. No entanto, existem situações que podem interromper ou suspender este prazo, como a citação do devedor em processo de execução fiscal. A reversão da dívida para o nome do seu marido pode ter interrompido o prazo de prescrição, o que significa que a contagem não necessariamente começa de novo, mas pode ser afetada por essa ação.
É importante que procurem aconselhamento jurídico para entender melhor a situação específica e para saber quais as melhores ações a tomar. Um advogado especializado em direito fiscal poderá fornecer orientações detalhadas e ajudar a proteger os seus direitos e bens. Espero que esta informação seja útil e desejo-lhes o melhor na resolução desta questão.